Sub 23 - 19 a 22 anos - MTB Light Masc.
De 4 de setembro a 4 de setembro de 2022

Regulamento

CAMPEONATO MUNICIPAL DE CICLISMO
REGULAMENTO GERAL

ARTIGO 01 - Este regulamento é um conjunto das disposições que regem o Campeonato Municipal de
Ciclismo edição 2022, sem qualquer vínculo ou obediência hierárquica com as entidades diretivas do
desporto nacional e estadual.
ARTIGO 02 - Doravante a nomenclatura oficial das abreviaturas utilizadas neste Regulamento será:
a) FME – Fundação Municipal de Esportes;
b) CD – Comissão Disciplinar;
c) RGT – Regulamento.
ARTIGO 03 - Qualquer pessoa estará em condições de participar do Campeonato Municipal de Ciclismo
edição 2022, desde que inscritos através do site www.fmerionegrinho.sc.gov.br, conforme disposto no
artigo 9 do RGT Geral.
ARTIGO 04 - É de competência do Diretor Presidente da FME, ou seu representante, a coordenação do
Campeonato Municipal de Ciclismo edição 2022, bem como, o fiel cumprimento deste RGT. Quando
necessário será ouvida a CD da FME.
Parágrafo 1o: A Comissão Disciplinar se baseará na lei 9.615 de 1998, regulamentada pelo decreto No
2574 de 1998, no Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina e neste RGT Geral e Técnico.
Parágrafo 2o: Caberá ao Diretor-Presidente da FME, através de Resolução nomear a CD do
Campeonato Municipal de Ciclismo edição 2022.
Parágrafo 3o: O Diretor-Presidente da FME poderá realizar Julgamento a 1a Instância e as medidas
disciplinares serão baseadas de acordo com o Código de Justiça de Santa Catarina.
Parágrafo 4o: O Diretor-Presidente da FME nomeará um “Diretor de Prova” para cada etapa do
municipal.
DAS FINALIDADES
ARTIGO 05 - O Campeonato Municipal de Ciclismo edição 2022 é promoção da Prefeitura Municipal de
Rio Negrinho, através da FME com a colaboração dos ciclistas inscritos.
ARTIGO 06 - O Campeonato Municipal de Ciclismo edição 2022, tem como finalidade incentivar a
prática do ciclismo; propiciar momentos de lazer e descontração; promover o desenvolvimento
socioeconômico municipal, bem como realizar uma competição voltada aos munícipes.
A COMPETIÇÃO
ARTIGO 07 - O Campeonato Municipal de Ciclismo edição 2022, será realizado no naipe masculino
(Sport e Light) e feminino (Light)
ARTIGO 08 – As categorias do Campeonato Municipal de Ciclismo edição 2022 serão as seguintes:

I – Categoria Masculino Light:
Infanto/Juvenil – 11 a 14 anos (nascidos em 2011 a 2008)
Junior – 15 a 18 anos (nascidos em 2007 a 2004)
Sub 23 – 19 a 22 anos (nascidos em 2003 a 2000)
Sub 30 – 23 a 29 anos (nascidos em 1999 a 1993)
Master A1 – 30 a 34 anos (nascidos em 1992 a 1988)
Master A2 – 35 a 39 anos (nascidos em 1987 a 1983)
Master B1 – 40 a 44 anos (nascidos em 1982 a 1978)
Master B2 – 45 a 49 anos (nascidos em 1977 a 1973)
Master C1 – 50 a 54 anos (nascidos em 1972 a 1968)
Master C2 – 55 a 59 anos (nascidos em 1967 a 1963)

Master D 60 anos acima (nascidos em 1962 e anos anteriores)
II – Categoria Masculino Sport:
Sub 23 – 19 a 22 anos (nascidos em 2003 a 2000)
Sub 30 – 23 a 29 anos (nascidos em 1999 a 1993)
Master A1 – 30 a 34 anos (nascidos em 1992 a 1988)
Master A2 – 35 a 39 anos (nascidos em 1987 a 1983)
Master B1 – 40 a 44 anos (nascidos em 1982 a 1988)
Master B2 – 45 a 49 anos (nascidos em 1977 a 1973)
Master C1 – 50 a 54 anos (nascidos em 1972 a 1968)
Master C2 – 55 a 59 anos (nascidos em 1967 a 1963)
Master D 60 anos acima (nascidos em 1962 e anos anteriores)
III – Categoria Feminina Light:
Infanto/Juvenil – 11 a 14 anos (nascidos em 2011 a 2008)
Junior – 15 a 18 anos (nascidos em 2007 a 2004)
Sub 30 – 19 a 29 anos (nascidos em 2003 a 1993)
Master A 30 – 30 a 39 anos (nascidos em 1992 a 1983)
Master B 40 anos acima (nascidos em 1982 e anos anteriores)
DA PARTICIPAÇÃO DO ATLETA
ARTIGO 09 - Só poderão participar do Campeonato Municipal de Ciclismo edição 2022 os ciclistas que
estiverem devidamente inscritos no site da Fundação www.fmerionegrinho.sc.gov.br, até dois dias que
antecede a prova (que será divulgada em todos os meios de comunicação da Prefeitura e Fundação
Municipal).
Parágrafo 1o: Para o atleta realizar sua inscrição ele deverá efetivar seu cadastro no site da FME (caso
ele não tenha acesso à internet, o mesmo poderá dirigir-se a sede da FME, sito Rua Senador Nereu
Ramos, s/no – Bairro Centro (anexo ao Pavilhão de Eventos), que seu cadastramento será realizado no
local.
Parágrafo 2o: Depois do cadastro efetuado e aprovado, o mesmo poderá realizar sua inscrição clicando
no login e acessando Competições e realizar sua inscrição.
Parágrafo 3o: Os atletas que não cumprirem os dispostos nesse artigo não terão suas devidas
inscrições deferidas.
ARTIGO 10 - Será vetada a inclusão de atletas após o encerramento das inscrições.
ARTIGO 11 - Para que seja realizado o Campeonato Municipal de Ciclismo é necessária a inscrição de
no mínimo 03 atletas.
ARTIGO 12 - Antecedendo o Campeonato Municipal de Ciclismo edição 2022 os atletas participantes,
reunir-se-ão em Congresso Técnico online a ser presidido pelo Diretor-Presidente da FME, ou seu
representante, cabendo-lhe designar 02 secretários, que deliberarão sobre a seguinte ordem do dia:
a) Aviso de Ordem Geral e Cronograma que os exigem especificamente;
b) Instruções específicas do Campeonato;
ARTIGO 13 - Terá direito a voto no Congresso Técnico, somente o ciclista devidamente inscrito, não
sendo permitido o voto por procuração.
ARTIGO 14 - As deliberações do Congresso Técnico serão tomadas nominalmente e por maioria de
votos, cabendo ao Presidente unicamente, o voto de desempate.
DA PREMIAÇÃO
ARTIGO 15 - No Campeonato Municipal de Ciclismo edição 2022 a FME oferecerá medalhas do 1o ao
9o colocado por categoria e etapa.
ARTIGO 16 - No Campeonato Municipal de Ciclismo edição 2022 a FME oferecerá troféus do 1o ao 3o
somando todas as etapas anteriores disputadas para o campeão geral de cada categoria na
competição.

INSCRIÇÃO DE ATLETA E DIRIGENTE
ARTIGO 17 - As inscrições serão realizadas através do site da FME fmerionegrinho.sc.gov.br
Parágrafo 1o: A inscrição valerá apenas por etapa participada, sendo que para as demais etapas o
ciclista deverá realizar nova inscrição.
Parágrafo 2o: Não será obrigatório a participação em todas as etapas do Campeonato, visto que elas
são independentes, embora para efeito de pontuação, pode definir o campeão geral de cada
modalidade.
Parágrafo 3o: O ciclista menor de 18 anos de idade deverá apresentar autorização de menor até a hora
da prova, com assinatura do pai ou responsável.
ARTIGO 18 - O ciclista que falsificar ou permitir falsificações de qualquer documento, ou de assinatura
que nele deva constar exigido para a inscrição e participação sofrerá as penalidades previstas no
Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina.
A PARTICIPAÇÃO DO CICLISMO
ARTIGO 19 - São condições fundamentais para que o ciclista participe do Campeonato Municipal:
a) Estar devidamente inscrito, dentro dos prazos estabelecidos pela FME em cada etapa;
b) Confirmar sua inscrição com o Diretor do evento;
c) Não estar apenado ou cumprindo punição na entidade abaixo relacionada:
- Fundação Municipal de Esportes de Rio Negrinho;
Parágrafo 1o: Só poderão participar do Campeonato Municipal de Ciclismo edição 2022 os ciclistas
comprovarem através dos seguintes documentos:
I – Nascidos em Rio Negrinho: Através da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento;
II – Residentes em Rio Negrinho: Conta de água ou luz ou contrato de locação, com cópia
autenticada em seu nome, com data anterior a 30 dias “anterior” ao início das inscrições do
Circuito.
III – Estudante em Rio Negrinho: Atestado de matrícula e frequência do ensino fundamental, médio
ou superior com data anterior a 30 dias do início das inscrições do Circuito.
IV – Domicílio Profissional: Extrato de recolhimento do FGTS dos últimos 30 dias anteriores a data
do início do Campeonato. (Salvo profissionais estatutários que deverão apresentar Portaria de
concurso).
Parágrafo 2o: Haverá uma categoria para atletas visitantes, onde não será necessária a apresentação
dos itens I, II, III e IV do Paragrafo 1o deste artigo.
Parágrafo 3o: Além dos documentos previstos no inciso II do Parágrafo 1o, a organização do
Campeonato através da FME, poderá exigir declaração pública firmada pelo atleta acerca do local de
residência do mesmo, firmado sob responsabilidade pessoal e sob as penas da lei.
Parágrafo 4o: Em caso de denúncia a FME solicitará documentação para o atleta denunciado, que
deverá ser apresentada conforme horário específico em ofício.
Parágrafo 5o: Caso seja detectado pela Organização do Campeonato Municipal de Ciclismo, fraude na
comprovação dos documentos, a mesma imediatamente encaminhará para CD.
ARTIGO 20 - Ficará a critério da Coordenação Técnica, elaboração da programação (datas, locais e
horários) da Competição, podendo adiar, transferir, e cancelar a etapa do Campeonato a qualquer
tempo.
ARTIGO 21 - Em caso de interrupção da prova por motivo de força maior, a FME consultará o Diretor de
Prova, que poderá adotar os seguintes critérios:
a) Remarcar a largada;
b) Suspender a etapa.
Parágrafo 1o: O disposto neste artigo será adotado também para os fatores que não permitam o início
da prova.

Parágrafo 2o: Em relação a pandemia fica a critério da comissão organizadora composta pelo Diretor-
Presidente da FME, Diretor-Geral da Prova, Presidente da Arnociclo e mais três testemunhas, quanto a

realização ou não da etapa.
ARTIGO 22 - A desistência do ciclista, após a sua confirmação poderá ser encaminhada ao Órgão
competente CD, pela FME, para o devido julgamento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 23 - Toda e qualquer comunicação da FME, do Campeonato Municipal de Ciclismo edição
2022, será feita através de nota oficial publicada em boletim oficial fixado no mural da FME, nas redes
sociais da Prefeitura e no site fmerionegrinho.sc.gov.br.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 24 - A tarifa para ingresso de protestos ou recursos será cobrada pela FME no valor de R$
500,00 (Quinhentos Reais), e, esses somente serão conhecidos mediante a comprovação do
pagamento do valor referido via Depósito Bancário (DAM).
Parágrafo 1o: Somente em caso de ser procedente o protesto ou recurso o valor recolhido será
devolvido a parte requerente.
Parágrafo 2o: O prazo será até às 11h do dia útil subsequente ao evento.
ARTIGO 25 - A FME poderá homenagear Autoridades Governamentais, Empresariais e Desportivas,
colocando seus nomes nos troféus a serem entregues.
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 26 - As competições serão realizadas de acordo com o RGT Geral e Técnico do Campeonato
Municipal.
ARTIGO 27 - Os casos não previstos neste RGT serão resolvidos pela FME.
ARTIGO 28 - Sugestões ou melhorias deverão ser enviadas por escrito para a FME até 30 dias após o
término do Campeonato Municipal, por ciclistas devidamente credenciados, para análise.
ARTIGO 29 - Este RGT entra em vigor, após a data de sua publicação no quadro de avisos na sede da
FME.

Rio Negrinho, 30 de Março de 2022.

MARCO AURELIO LEITE BASTOS
Diretor-Presidente FME

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CAMPEONATO MUNICIPAL DE CICLISMO
REGULAMENTO TÉCNICO

01 – O percurso poderá ser no formato “Marathon” ou “XCO”, sendo que será dividido em dois
trajetos: Light e Sport, com critério de trajeto por nível técnico da organização.
02 – A prova será disputada nas categorias Light e Sport masculino e Light feminino, sendo separadas
por idade, conforme Artigo 8 itens I, II e III do Regulamento Geral.
03 – O controle do percurso será feito pelos fiscais, as colocações dos atletas serão por ordem de
chegada.
04 – Somente será permitido o uso de bicicletas no estilo mountain bike (MTB) e as mesmas devem
estar com características originais e correspondentes a MTB, as mesmas devem estar com pneus de
garra (29”, 27,5” e 26” / 1.8 a 2.4) e relação de MTB. Ficando impedido a participação de bicicletas com
características speed. (com alterações de relação e pneus)
05 – Não será permitida a largada de atletas sem capacete e placa de identificação numérica.
06 – A confirmação da prova deverá ser feita pelo atleta no local da prova. Os competidores deverão se
apresentar às autoridades da prova, para assinatura de súmula de largada, até 30 minutos antes do
início da competição, apresentando seu documento oficial e original com foto.
07 – São consideradas autoridades nas provas:
I. O Diretor da Prova (nomeado pelo Diretor-Presidente da FME);
II. Os comissários de largada e chegada;
III. Os cronometristas;
IV. Fiscais de percurso.
08 – As etapas serão independentes uma da outra, mas para efeito de classificação final na contagem
para o campeão geral, a pontuação será a seguinte:
1o Lugar = 12 pontos
2o Lugar = 9 pontos
3o Lugar = 7 pontos
4o Lugar = 6 pontos
5o Lugar = 5 pontos
6o Lugar = 4 pontos
7o Lugar = 3 pontos
8o Lugar = 2 pontos
9o Lugar = 1 ponto
09 – A largada será feita por categoria.
10 – Casos omissos serão resolvidos pela organização.

Rio Negrinho, 30 de Março de 2022.
MARCO AURELIO LEITE BASTOS
Diretor-Presidente FME



Fundação Municipal de Esportes
Endereço: Senador Nereu Ramos, 0 - Centro - Rio Negrinho - SC
Telefone: (47) 3644-2332
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