CAMPEONATO MUNICIPAL DE BASQUETEBOL
REGULAMENTO GERAL
ARTIGO 01
Este regulamento é um conjunto das disposições que regem o Campeonato Municipal de Basquetebol, sem qualquer vinculo ou obediência hierárquica com as entidades diretivas do desporto nacional e estadual.
ARTIGO 02
Doravante a nomenclatura oficial das abreviaturas utilizadas neste Regulamento será:
CMB – Campeonato Municipal de Basquetebol;
FME – Fundação Municipal de Esportes;
CD – Comissão Disciplinar;
RGT – Regulamento.
ARTIGO 03
Qualquer equipe estará em condições de participar do CMB desde que inscritos na FME, conforme disposto no artigo 9 do RGT Geral.
ARTIGO 04
É de competência do Diretor Presidente da FME, ou seu representante, a coordenação da CMB, bem como, o fiel cumprimento deste RGT. Quando necessário será ouvida a CD da FME.
Parágrafo 1º: A Comissão Disciplinar se baseará na lei 9.615 de 1998, regulamentada pelo decreto Nº 2574 de 1998, no Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina e neste RGT Geral e Técnico.
Parágrafo 2º: Caberá ao Diretor Presidente da FME, através de Resolução nomear a CD do CMB.
Parágrafo 3º: O Diretor Presidente da FME poderá realizar o julgamento a 1ª Instancia e as medidas disciplinares serão de acordo com o Código de Justiça de Santa Catarina.
DAS FINALIDADES
ARTIGO 05
O CMB é promoção da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, através da FME com a participação das equipes inscritas.
ARTIGO 06
O CMB tem como finalidade desenvolver o intercâmbio desportivo entre as equipes do município: proporcionar boas relações entre dirigentes, técnicos e atletas: estabelecer uma união desportiva e o Poder Público: exaltar a prática desportiva como instrumento imprescindível para a formação de personalidade: incentivar o surgimento de novos talentos nos panoramas desportivos.
A COMPETIÇÃO
ARTIGO 07
O CMB será realizado na categoria Livre Feminino e Masculino.
ARTIGO 08
A idade mínima para atletas participarem do CMB será a seguinte:
a) Na Categoria livre feminino é 16 anos (nascidos 2006);
b) Na Categoria livre masculino é 16 anos (nascidos 2006);
DA PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE
ARTIGO 09
Só poderão participar do CMB as equipes devidamente inscritas junto ao protocolo da FME, até a data prevista, entregando a seguinte documentação e observando o disposto no Artigo 20.
a) Ficha de inscrição de no máximo 12 atletas e 02 dirigentes;
b) Termo de participação da equipe assinada por seu dirigente responsável;
Parágrafo 1º: As equipes que não cumprirem os dispostos nesse artigo não terão suas devidas inscrições deferidas.
ARTIGO 10
Será vetada a inclusão e substituição de atletas e dirigentes após entregar a Ficha de Inscrição no protocola da FME, salvo os previstos no artigo 20.
ARTIGO 11
Para que seja realizado o CMB é necessária a inscrição de no mínimo 03 equipes.
ARTIGO 12
Antecedendo o CMB as equipes participantes, por intermédio de seus dirigentes (1 por equipe, devidamente inscrito), reunir-se ao Congresso Técnico a ser presidido pelo Diretor Presidente da FME, ou seu representante, cabendo-lhe designar 02 secretários, que deliberarão sobre a seguinte ordem do dia:
Aviso de Ordem Geral e Cronograma que os exigem especificamente;
Instrução específica do Campeonato;
Sorteio das equipes para a composição dos grupos.
ARTIGO 13
Terá direito a voto no Congresso Técnico, somente um representante de cada equipe participante, devidamente inscrito, não sendo permitido o voto por procuração.
ARTIGO 14
As deliberações do Congresso Técnico serão tomadas nominalmente e por maioria de votos, cabendo ao Presidente unicamente, o voto de desempate.
DOS PRÊMIOS, TÍTULOS E TROFÉUS
ARTIGO 15
No CMB a FME oferecerá troféu para as equipes:
1º,2º e 3º Lugares na Classificação Geral;
Troféu para o cestinha da competição;
MEDALHAS
ARTIGO 16
A FME premiará com medalhas os dirigentes e atletas das equipes 1º, 2º e 3º Lugares respectivamente.
Parágrafo Único: O número de medalhas será de acordo com o numero de atletas e dirigentes registrados na ficha de inscrição.
INSCRIÇÃO DE ATLETA E DIRIGENTE
ARTIGO 17
As inscrições de Atletas e Dirigentes serão efetivadas mediante apresentação dos seguintes documentos:
Ficha de inscrição com no máximo 12 atletas e 02 dirigentes;
Termo de participação da equipe assinada por seu dirigente responsável;
Autorização de menor de 18 anos (Reconhecido Firma);
Xérox da Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte.
Parágrafo 1º: O vínculo do atleta com a equipe permanecerá até o final da competição.
Parágrafo 2º: Os Dirigentes deverão ter no mínimo 18 anos de Idade, ou emancipação devidamente comprovada.
Parágrafo 3º: Somente farão parte da Comissão Técnica das equipes os nomes que constarem na Ficha de Inscrição.
Parágrafo 4º: O atleta menor de 18 anos de Idade deverá apresentar autorização do Pai ou Responsável com Assinatura reconhecida firma em cartório. (Autorização Modelo Próprio Fornecida pela FME), junto com a ficha de inscrição.
ARTIGO 18
O dirigente ou atleta que falsificar ou permitir falsificação de qualquer documento, ou de assinatura que nele deva constar exigido para a inscrição e participação sofrerá as penalidades previstas no Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina, sem prejuízo no disposto do Artigo 20, deste RGT.
A PARTICIPAÇÃO DO ATLETA E DIRIGENTE
ARTIGO 19
São condições fundamentais para que o atleta e dirigente participem do CMB:
Estar devidamente inscrito, dentro dos prazos estabelecidos pela FME;
Apresentar Documento Original (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte ou Carteira Profissional);
Não estar apenado ou cumprindo punição nas entidades abaixo relacionadas:
-Fundação Municipal de Esportes de Rio Negrinho;
d) Em caso de extravio do documento oficial, o atleta inscrito somente poderá competir se apresentar o boletim de ocorrência Policial e contar com autorização do Coordenador Geral.
Parágrafo 1º: Só poderão participar do CMB atletas que comprovarem através dos seguintes documentos:
I – Para os nascidos em Rio Negrinho: através da Carteira de Identidade;
II – Para os Residentes em Rio Negrinho: através da Conta de água ou luz ou contrato de locação, com cópia autenticada com data anterior a 180 dias “anterior” ao início das inscrições do CMB.
III – Para os que estudam em Rio Negrinho: através do Atestado de matrícula e frequência do ensino fundamental, médio ou superior com data anterior a 90 dias do início das inscrições do CMB.
IV – Para os com Domicílio Profissional: através do Extrato de recolhimento do FGTS dos últimos 3 meses anterior a data do início do campeonato com o pagamento em dia ou profissional estatutário;
V – Quatro atletas (de fora) poderão fazer parte da equipe, sem precisar comprovar Itens I, II, III e IV;
VI – Cada equipe poderá ter no máximo um (01) atleta federado.
Parágrafo 1º: Além dos documentos previstos no inciso II do Parágrafo 1º, a organização do campeonato através da FME, poderá exigir declaração pública firmada pelo dirigente responsável da equipe a cerca do local de residência do atleta, firmado sob responsabilidade pessoal e sob as penas da lei.
Parágrafo 2º: Caso seja protocolado o recurso, a equipe denunciada deverá providenciar provas concretas a FME para análise, dentro de 24 horas.
Parágrafo 3º: Caso seja detectado pela Organização do CMB, fraude na comprovação dos documentos, a mesma imediatamente encaminhará para CD.
ARTIGO 20
O atleta ou dirigente poderá inscrever-se somente por uma equipe.
Parágrafo 1º: Em caso de dupla inscrição de atleta ou dirigente, a FME comunicará os dirigentes responsáveis e o atleta deverá comparecer na sede da FME, conforme prazos estipulados e atestar para qual equipe jogará, em documento próprio da FME.
Parágrafo 2º: A equipe a qual o atleta fazia parte poderá incluir um novo atleta conforme prazos estipulados pela FME.
Parágrafo 3º: Se o atleta não comparecer na sede da FME conforme prazos estipulados pela FME, o mesmo será eliminado da competição, não podendo jogar por nenhuma das Equipes, não cabendo recurso.
ARTIGO 21
Ficará a critério da Coordenação Técnica, elaboração da programação (datas, locais e horários) da Competição, podendo adiar, transferir, e cancelar jogos a qualquer tempo.
ARTIGO 22
Em caso de interrupção da partida por fatores extra quadra, a FME, adotará os seguintes critérios:
Até 1 hora a partida poderá ser reiniciada no mesmo ou em outro local, com o mesmo placar e tempo de jogo;
Mais de 1 hora será anulada cabendo a FME determinar novo horário e local; Salvo o cumprimento da partida em 2/3 do seu tempo, prevalecendo o resultado do período já disputado, podendo a FME encaminhar ou não a CD.
Parágrafo 1º: O disposto neste artigo será adotado também para os fatores que não permitam o início de uma partida.
ARTIGO 23
Quanto ao desempate entre duas ou mais equipes na fase, serão observados os critérios, conforme dispostos no RGT Técnico Anexo, sempre em sequência, não podendo mudar de item.
ARTIGO 24
A desistência da Equipe após a sua confirmação será encaminhada ao Órgão competente CD, pela FME, para o devido julgamento.
Parágrafo 1º: Quanto ao WO, os 15 minutos iniciam a partir do horário previsto para o início apenas do primeiro jogo, sendo que os demais será observado o horário da tabela.
Parágrafo 2º: O “WO” eliminará automaticamente a Equipe da Competição e a mesma ficará proibida de participar de qualquer evento promovido pela FME por 1 ano. Aos atletas que estiverem presentes serão isentados da punição.
Parágrafo 3º: Punições automáticas e apenações aplicadas pela CD não serão cumpridas em jogo que se caracterize WO.
ARTIGO 25
A Equipe que não entregar os documentos de identificação dos atletas, 15 minutos antes do horário previsto para o início da partida perderá o direito de aquecimento na Quadra.
ARTIGO 26
Quanto à determinação da Organização:
Todo atleta que sofrer acidente com sangramento, deverá ser retirado imediatamente do jogo, não podendo retornar até que o sangramento seja estancado, devendo mudar o uniforme se necessário.
Compete exclusivamente ao Árbitro paralisar a partida e fazer cumprir o que determina o Regulamento Geral ou Técnico ou Regra Geral.
Toda equipe deverá usar o uniforme completo, ou seja, camisetas e calções.
ARTIGO 27
Em caso de exclusão ou suspensão de alguma equipe não serão considerados seus pontos e resultados obtidos na fase ou chave, porém, cartões e suspensões que possam eventualmente ser aplicado em jogos contra a equipe excluída ou suspensa, deverão ser cumpridos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 28
Toda e qualquer comunicação da FME, do CMB, será feita através de nota oficial publicada em boletim oficial e pelas redes sociais da FME.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 29
Antes do início da Competição a FME entregará as Equipes participantes, o RGT Geral e Técnico.
ARTIGO 30
A tarifa para ingresso de protestos ou recursos será cobrada pela FME no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), e, esses somente serão conhecidos mediante a comprovação do pagamento do valor referido via Depósito Bancário (DAM)
Parágrafo 1º: Somente em caso de ser procedente o protesto ou recurso o valor recolhido será devolvido a parte requerente.
Parágrafo 2º: O prazo será até as 11h do dia subsequente ao jogo.
ARTIGO 31
A FME poderá homenagear Autoridades Governamentais, Empresariais e Desportivas, colocando seus nomes nos troféus a serem entregues.
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 32
As competições serão realizadas de acordo com o RGT Geral e Técnico do CMB.
ARTIGO 33
Os casos não previstos neste RGT serão resolvidos pela FME.
ARTIGO 34
Sugestões ou melhorias deverão ser enviadas por escrito para a FME até 30 dias após o término da competição, por equipe devidamente credenciada.
ARTIGO 35
Este RGT entra em vigor, após a data de sua publicação no site da FME.
Rio Negrinho, 30 de Maio de 2022.
MARCO AURELIO LEITE BASTOS
Diretor Presidente FME
REGULAMENTO TÉCNICO
Art. 1º. Poderão participar da modalidade, atletas nas faixas etárias (2006)
Art. 2º. Para efeito de classificação, a contagem de pontos será:
Vitória
2 pontos
Derrota
1 ponto
Ausência
0 ponto
Art. 3º. Para efeito de desempate na fase de classificação, serão adotados os seguintes critérios:
I. Entre duas equipes: confronto direto;
II. Entre três ou mais equipes:
a) saldo de pontos entre as equipes empatadas, sendo computados apenas os resultados obtidos nos jogos disputados entre si;
b) maior número de pontos convertidos nos jogos entre si;
c) maior saldo de pontos entre todos os jogos da fase;
d) maior números de pontos convertidos em todos os jogos da fase;
e) sorteio.
Art. 4º. Em caso de WO, para efeito de contagem de pontos, o placar será de 20 x 0.
Parágrafo único. Em caso de abandono o placar permanecerá o mesmo se a equipe declarada vencedora estiver ganhando, caso contrário será registrado o placar de 20X0.
Art. 5º. Somente poderão permanecer no banco de reservas os atletas e comissão técnica, que estiverem inscritos na súmula, devidamente uniformizados.
Art. 6º. O atleta e membro da comissão técnica que for desqualificado, estará automaticamente suspenso por uma partida, independente da punição que lhe poderá ser imposta pela Justiça Desportiva.
Parágrafo Único - Não se aplica a suspensão automática em caso de desqualificação de atleta por duas faltas antidesportivas, duas faltas técnicas, ou uma falta técnica mais uma falta antidesportivas.
Art. 7º. Não será permitido ao membro da equipe que estiver cumprindo suspensão, qualquer tipo de comunicação com o banco de reservas durante o transcurso do jogo devendo o apenado ficar em local oposto ao banco de reservas da sua equipe, não podendo postar-se também junto a nenhuma das tabelas.
Art. 7º. A entrada do atleta poderá ser feita a qualquer momento desde que o documento do atleta esteja na mesa apontadora no início da partida.
MARCO AURELIO LEITE BASTOS
Diretor Presidente FME
Fundação Municipal de Esportes
Endereço: Senador Nereu Ramos, 0 - Centro - Rio Negrinho - SC
Telefone: (47) 3644-2332
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